Justiça determina fornecimento de insulina a paciente do PI com diabete
Órgãos públicos terão o prazo de cinco dias para tomar as providências. Caso determinação não seja cumprida, a multa diária será de R$ 1 mil.
A Justiça Federal no Piauí determinou nesta quinta-feira (24) que a União Federal, o Estado do Piauí e o município de Teresina adotem, no prazo máximo de cinco dias, todas as providências necessárias ao fornecimento de bomba de insulina à paciente de diabetes melitus [sic] tipo I. A portadora da doença, de iniciais G. F. C., também terá direito a bomba com medidor subcutâneo acoplado, bem como todos os materiais descartáveis necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
De acordo com a decisão do juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, caso a medida não seja cumprida os órgãos têm sob pena a multa diária no valor de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, a paciente precisou comprovar ser portadora de diabetes melitus [sic] tipo I há vários anos e que o tratamento convencional tem se mostrado ineficaz para o controle da doença, desencadeando crises frequentes de hipoglicemia. Ela mostrou desta forma está exposta a risco de graves complicações, como amputação de membros inferiores, insuficiência renal, alterações visuais, neuropatia periférica.
Durante a sessão, o magistrado destacou trechos do atestado assinado pelo médico endocrinologista que acompanha a paciente e do posicionamento da médica auditora do Sistema Municipal de Saúde, que, “entre outras coisas, assentou ser o sistema de infusão contínua de insulina uma opção terapêutica, porém não consta na lista de protocolo clínico para dispensação de medicamentos ao paciente diabético da Fundação Municipal de Saúde”.
Para o juiz, não se pode levar em consideração a lista de protocolo e que o importante é avaliar se o paciente já se sujeitou aos tratamentos convencionais e ainda assim os resultados mostraram-se insatisfatórios, sendo o tratamento terapêutico específico a única solução.
“O reconhecimento do direito a determinados medicamentos dá-se caso a caso, conforme as peculiaridades do fato jurídico. No presente caso, está comprovada a ineficácia da política de saúde atualmente existente. Considerou-se a situação da paciente e a necessidade do uso do equipamento solicitado, sendo inquestionável a impossibilidade de sua substituição por outros medicamentos”, destacou.
O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral determinou também que a paciente G. F. C. deverá apresentar prescrição médica detalhada atualizada a cada seis meses, para aquisição periódica dos descartáveis.
Fonte: G1
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