Diabéticos na Justiça – uma reportagem especial
Muitos diabéticos estão pedindo na Justiça que o governo pague por tratamentos de saúde não-convencionais, como bombas de insulina. Será que dá certo?
Quem é brasileiro e está com diabetes bem sabe das dificuldades para conseguir tratamento de qualidade através do Sistema Único de Saúde, o SUS. Apesar de problemas freqüentes e que incomodam muito a comunidade diabética nacional – como falta de insulina, de tiras para medir a glicemia e de profissionais especializados -, a ajuda que o SUS fornece ainda é vital a milhões de pessoas. Isto porque tratar o diabetes é caro. É comum os custos mensais para controlar a doença superarem a renda familiar do paciente. Além disso, sendo o diabetes uma doença complexa, não é raro médicos receitarem tratamentos ainda mais caros que os usuais, como o uso de bombas de insulina, nos casos mais graves. E o problema é que, para estes casos graves, muitas vezes o SUS não fornece gratuitamente o tratamento adequado.
O que fazer se você é diabético, sua saúde está em estado grave, você não tem como pagar do próprio bolso pelo tratamento e o SUS não provê o atendimento médico necessário?
Em situações como esta, muita gente opta por entrar na Justiça, exigindo nos tribunais que o governo pague por um tratamento de saúde específico e não coberto pelo SUS. Será que é fácil conseguir um veredito positivo nestes casos? O que é necessário fazer para que o Estado arque com os custos de tratamentos de saúde diferenciados para indivíduos diabéticos? O Diabeticool conversou com a advogada Júlia Justino sobre estas questões.
HISTÓRICO POSITIVO PARA OS DIABÉTICOS
A Constituição brasileira garante, no artigo 196, que é dever do governo tratar da saúde da população:
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Com base neste artigo, muitos brasileiros já entraram na Justiça – e ganharam a ação – exigindo do Estado o fornecimento de tratamentos de saúde que até então não eram empregados pelo SUS.
Só no último mês de outubro, dois casos deste tipo chamaram a atenção da comunidade diabética.
Em Minas Gerais, uma diabética tipo 1 conseguiu que o estado desse a ela uma bomba de infusão, os insumos necessários ao funcionamento do aparelho e, também, insulina aspart (um tipo recente de insulina com efeito rápido).
No Piauí, uma outra portadora de diabetes tipo 1 também receberá do governo uma bomba de insulina, além dos materiais para funcionamento do equipamento.
“A tendência atual é de deferimento do pedido dos medicamentos necessários ao tratamento, não só aos pacientes portadores de diabetes como aos necessitados em geral. A questão do direito à saúde é bastante relevante e os órgãos julgadores têm se pronunciado no sentido de prover a medicação adequada aos tratamentos com maior celeridade e humanidade”, afirma Justino.
COMO ELAS CONSEGUIRAM A VITÓRIA NA JUSTIÇA?
No caso de Minas Gerais, a diabética tentava há tempos controlar a glicemia com a ajuda de um endocrinologista e dos tratamentos normalmente fornecidos pelo SUS, sem grande sucesso. Quando ficou grávida, o diabetes piorou bastante, colocando a vida da paciente e de seu bebê em risco. A única maneira que o médico viu para salvar a vida da mãe e da criança foi começar um tratamento com bomba de insulina, algo que não é previsto pelo SUS.
A história é semelhante com a diabética do Piauí. Os medicamentos normalmente fornecidos pelos órgãos de saúde não estavam fazendo efeito no controle da glicemia da paciente. Seu endocrinologista, então, receitou o uso da bomba de insulina.
Ambos os casos ilustram os requisitos necessários a uma vitória na Justiça. Em primeiro lugar, deve-se comprovar que os tratamentos convencionais não estão fazendo efeito na saúde da pessoa. Depois, um médico deve fazer um laudo afirmando que há um tratamento alternativo que salvará a vida do paciente.
“Todavia, serão necessárias provas que realmente comprovem que o tratamento é necessário. O simples fato de haver um tratamento melhor que o oferecido pelo SUS não faz com este seja concedido. Aqui, alegar somente o direito à saúde não fará com que seja deferido um tratamento que o SUS não disponibiliza ordinariamente”, explica Justino.
O juiz da causa, então, analisará o laudo médico e decidirá se o tratamento alternativo é realmente necessário à vida do paciente. Nas duas histórias que vimos acima, o laudo médico mostrava que a vida de ambas as diabéticas já se encontrava em risco, portanto as chances de elas conseguirem o tratamento aumentou consideravelmente.
A VIDA EM RISCO E A JUSTIÇA LENTA
É bem sabido que processos na Justiça brasileira podem demorar muito tempo até serem julgados. O que um diabético que esteja em situação de risco pode fazer para acelerar a obtenção de tratamentos alternativos pelo governo?
A advogada Júlia Justino explica que, infelizmente, é necessário ter paciência. Um diabético até poderia tentar acelerar o processo entrando com um mandado de segurança (que é um tipo de ação mais rápida que o normal). Porém, há uma séria limitação para isso:
“(…) o mandado de segurança é uma ação muito específica e que somente deve ser usada caso não haja dúvida nenhuma sobre a possibilidade de concessão do pedido feito. Não é o caso aqui. Por outro lado,a propositura de uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada pode garantir ao autor a possibilidade, no caso de prova de necessidade inconclusiva, de juntar novas provas e elementos de formação para convicção do juiz sem que isto acarrete no não conhecimento da ação por falta de elementos meramente formais, como aconteceria caso fosse proposto um mandado de segurança. O que pode ocorrer, no máximo, é um atraso na decisão da ação quando da juntada de novas provas”, explicou Júlia.
DEFERINDO RESPONSABILIDADES
Apesar de o histórico ser positivo para diabéticos que entraram na Justiça para conseguir tratamentos alternativos, um problema ainda é bastante comum neste tipo de ação: quem deve pagar pelo tratamento? A cidade onde o paciente mora, o estado, o governo federal?
A grávida diabética cuja história vimos acima, por exemplo, ficou um bom tempo sem receber sua bomba de insulina mesmo após a vitória na Justiça. O governo estadual de Minas Gerais, réu da ação, alegou que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento era, na verdade, do município. A relatora do processo, porém, discordou.
Explica Júlia: “A jurisprudência é bem clara quando diz que qualquer dos entes federados (União, Estados Municípios e Distrito Federal) pode ser cobrado para o fornecimento de medicamentos. Tal entendimento se dá com base na literalidade do art. 196 da Constituição Federal (ver acima)”.
“Conforme interpretação do artigo acima mencionado, a saúde é dever do Estado em sentido amplo, abrangendo tanto União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesse sentido, então, cabe ao autor da demanda verificar, por exemplo, quem provê a unidade de saúde em que faz o tratamento (Município, Estado ou União).”
COMPARTILHE SUAS HISTÓRIAS!
Sempre há esperanças para aquelas pessoas que estão com diabetes, têm a saúde em risco e não podem pagar por tratamentos mais caros. Talvez a Justiça demore um pouco até analisar o caso, porém as chances de sucesso são bem altas. Muitos brasileiros já utilizaram esta estratégia e, agora, vivem muito mais tranqüilos com o diabetes. Caso você já tenha passado por esta situação, esteja pleiteando no momento por tratamentos não-convencionais ou conheça algum diabético que já conseguiu uma vitória nos tribunais, compartilhe sua história nos comentários abaixo.
Vamos ajudar quem está com diabetes e possui poucos recursos a ter uma qualidade de vida muito maior!
Remissão do diabetes tipo 2 é uma realidade cada vez mais frequente, afirmam entidades médicas
Um dos termos mais procurados junto com “diabetes” é “cura“. Afina…
estamos com uma ação aqui em Maceió, segundo o defensoria pública nos próximos 15 dias será resolvido, demos entrada no dia 15/11/13.
o que se considera “não controlar”?
Oi, Laymara!
Você diz “não controlar a glicemia”? Significa o diabético não conseguir manter os valores de açúcar no sangue dentro dos padrões indicados pelo médico. Em outras palavras, a pessoa constantemente tem picos de hiper ou hipoglicemia, ambos um perigo para a saúde.
Um abraço!
então, eu tenho alguns picos, mas nada extremamente grave, só que eu nunca consegui manter minha glicemia em “níveis ótimos”, digamos assim, e por esse e outros fatores pensei em entrar na justiça pra fazer o pedido de um aparelho e etc. o problema é que pelo que eu soube o kit que é necessario pro funcionamento do aparelho frequentemente fica em falta e pelo que li aqui eles só concedem a bomba em casos bastante extremos :c
É verdade, você tem razão, Laymara. Para conseguir na Justiça o direito à bomba deve-se provar que todos os outros tratamentos mais convencionais já foram testados e não funcionam. Além disso, é necessário apresentar exames que mostram que a glicemia encontra-se freqüentemente em valores perigosos à vida…
Pois é, não é fácil, não…
O diabetes já é perigoso à vida..Não precisa muito de estudar pra saber que o diabetes trás um dano com o tempo pra quem tem..
É um absurdo o paciente só conseguir o tratamento se tiver em risco. Poderia ter o direito de não ter o risco.
Bom dia!
Tenho diabetes tipo 1 há 28 anos, e, por consequência vieram as complicações, nefropatia – tratamento somente com dieta e muitos remédios), nefropatia, retinopatia e pressão alta.
Minha hemoglobina nunca baixou de 8. Uso a insulina injetável e agora minha médica receitou a lantus. Possuo matrícula no SUS (RJ), pois pego minhas seringas, aparelho, lanceta e tiras pelo sistema, mas pago plano de saúde (Depender do SUS está mais complicado do que o plano) e sou assistida por um médico particular. Como vou entrar na justiça para garantir o recebimento desta insulina pelo governo, gostaria de saber qual o laudo melhor que devo apresentar, o do endócrino particular ou do SUS (RJ)? Como devo proceder para dar entrada neste processo? Agradeço muito a ajuda! Abços!
Boa tarde Bruna.
Você recebeu algum retorno sobre o caso? Alguma novidade?
Minha mãe está tendo que tomar também a Insulina Lantus, porém ela é caríssima. Gostaria também de uma ajuda…
Obrigado!
Boa tarde, Ted!
Não recebi nenhuma resposta sobre, mas na próxima semana vou dar entrada na Defensoria Pública, no Rio de Janeiro, solicitando todas as medicações que eu tomo. Na Rua da Assembléia, 77 – Centro – Rio de Janeiro. Você mora no Rio? Somente sei daqui.
Qualquer coisa, fale-me. No que eu puder ajudar, farei, ok?
Att,
Bruna.
Oi Bruna.
Também sou do RJ. Trabalho aqui no Centro, na Cinelândia.
Já ouvi falar desse endereço. Se eu não me engano é a Câmara de Resolução de Litígios da Saúde não é?
Me mantenha informado por favor. Posso ir também lá para tentar ver.
Se você preferir, entre em contato no meu email particular: [email protected]
Muito obrigado e tenha um bom dia!
Olá Ted, boa tarde!
Respondi por e-mail, ok?
Qualquer coisa fale-me.
Att,
Bruna.